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fev
5

Expediente de Carnaval 2016 – Vendere Imóveis

Prezado Cliente,

A Vendere Imóveis informa que nos dias 06/02/2016 à 10/02/2016 não haverá expediente.

Voltaremos nossas atividades normalmente a partir do dia 11/02/2016.

Bom Carnaval…

www.vendereimoveis.com.br

dez
20

Expediente de Fim de Ano – Vendere Imóveis

Prezado Cliente,

A Vendere Imóveis funcionará normalmente nos dias 28/12/2015, 29/12/2015 e 30/12/2015.

Nos dias 24/12/2015 à 27/12/2015 e 31/12/2015 à 03/01/2016 não haverá expediente.

Voltaremos nossas atividades normalmente a partir do dia 04/01/2016.

Boas Festas…

fev
19

Imóveis têm queda real nos preços anunciados

Como os preços dos imóveis vêm sendo corrigidos em uma velocidade menor do que o índice inflacionário, que mede a alta generalizada dos preços, é possível dizer que o mercado imobiliário teve uma queda real nos últimos 12 meses

Nos últimos 12 meses, o preço médio do metro quadrado do país teve variação inferior à alta da inflação medida pelo IPCA no mesmo período, de 7,10%, se considerada a projeção de inflação do Boletim Focus do Banco Central para o mês de janeiro, de 1,20%.

Como os preços dos imóveis vêm sendo corrigidos em uma velocidade menor do que o índice inflacionário, que mede a alta generalizada dos preços, é possível dizer que o mercado imobiliário teve uma queda real nos últimos 12 meses.

A variação é a menor registrada desde 2011, início da série histórica do Índice FipeZap Ampliado, que inclui 20 cidades.

No mês de janeiro, o preço médio do metro quadrado apresentou alta de 0,39%. O dado mensal também representa uma queda real diante da inflação esperada para janeiro, de 1,20%.
Dentre as 20 cidades acompanhadas, somente Fortaleza registrou alta acima da inflação. Já a maior baixa ocorreu em Porto Alegre.

O Índice FipeZap tem dados disponíveis sobre São Paulo e Rio de Janeiro desde janeiro de 2008. Para Belo Horizonte, a série histórica começa em maio de 2009. Para Fortaleza, em abril de 2010; para Recife em julho de 2010; e para o Distrito Federal e Salvador, em setembro de 2010.

Entre as cidades incluídas mais recentemente, que compõem o Índice FipeZap Ampliado, os municípios do ABC Paulista e Niterói têm dados disponíveis desde janeiro de 2012. Vitória, Vila Velha, Florianópolis, Porto Alegre e Curitiba têm séries históricas iniciadas em julho de 2012. O índice FipeZap Ampliado foi lançado em janeiro de 2013.

O indicador elaborado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) em parceria com o site de classificados Zap Imóveis, acompanha os preços do metro quadrado dos imóveis usados anunciados na internet, que totalizam mais de 290 mil unidades por mês.

Além disso, são buscados também dados em outras fontes de anúncios online. A Fipe faz a ponderação dos dados utilizando a renda dos domicílios, de acordo com levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

fev
13

Expediente de Carnaval Vendere Imóveis

Prezado Cliente,

A Vendere Imóveis informa que nos dias 14/02/2015 à 18/02/2015 não haverá expediente.

Voltaremos nossas atividades normalmente a partir do dia 19/02/2015.

Bom Carnaval…

dez
17

Expediente Final do Ano – Vendere Imóveis

Prezados Clientes,

A Vendere Imóveis Funcionará normalmente nos dias 22/23/29 e 30/12/2014.

Dias 24,25,26 e 27/12 não haverá expediente.
Também nos dias 31/12, 01,02 e 03/01 não haverá expediente.

Voltaremos nossas atividades normalmente a partir do dia 05/01/2015.

Boas Festas…

ago
3

Projeto de lei regulamenta uso de placas de publicidade nos imóveis em BH

Já aprovado na Câmara Municipal, texto está em fase de redação final para encaminhamento ao Executivo. Limitando a presença dos anúncios de aluguel, compra e venda em fachadas, objetivo é diminuir a poluição visual e dar mais organização ao setor.

O “festival” de adesivos, cartazes, faixas e outras peças para divulgar aluguel, compra ou venda de imóveis está com os dias contados em Belo Horizonte. No início deste mês, a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 919/2013, de autoria do vereador Tarcísio Caixeta (PT), que visa combater a poluição visual na capital, regulando as formas de propaganda tradicionalmente adotadas por corretores e imobiliárias. O texto está em fase de redação final para encaminhamento ao Executivo. Se ele for sancionado pelo prefeito, a instalação desse tipo de publicidade passa a seguir tamanho e quantidade determinados. O limite é de dois anúncios por fachada; ou duas peças por unidade, no caso de prédios em condomínios. Cada placa poderá ter, no máximo, um metro quadrado.

O projeto regula, inclusive, o conteúdo. Os formatos adotados pelo mercado no local do imóvel só poderão indicar o anunciante, o telefone e o objetivo do anúncio (se venda ou aluguel, no caso). O projeto proíbe também a instalação de placas em áreas comuns de prédios, como portões, jardins, muros e portarias. No entanto, não será necessária a autorização da prefeitura para o posicionamento da publicidade. Quem for surpreendido por fiscais da Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização cometendo excessos será punido com advertência e multas, que podem chegar a R$ 3.600 por publicidade irregular. Em caso de reincidência, o valor pode dobrar. Hoje, o Código de Posturas de BH já limita a publicidade no local a um metro quadrado, mas, devido à pequena fiscalização, poucos cumprem a norma.

Para Alexandre Rennó, advogado especialista em direito imobiliário e conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi), a medida agrada ao bom profissional do mercado imobiliário e, principalmente, ao cidadão preocupado com a poluição visual em BH. “A iniciativa estimula a prática da autorização com exclusividade para a venda ou locação do imóvel, postura que vem sendo adotada em outros mercados, como os do Sul do país”, explica o especialista. Hoje, para anunciar um imóvel, seja qual for a mídia, o corretor precisa de uma autorização do proprietário, que pode dar exclusividade ou autorizar um número sem limites de outros corretores representando o imóvel.

EXCLUSIVIDADE

O projeto de lei, se sancionado, favorece a exclusividade porque, pelo menos na fachada, só poderão ficar duas placas, e não mais uma de cada imobiliária. Para Rennó, o proprietário acabará escolhendo a empresa em qual mais confia para usar as placas no seu imóvel. Mas a legislação pode trazer um problema. Segundo especialistas é possível que isso gere uma migração para outras mídias, entre elas as faixas colocadas nas ruas. “É uma lei positiva, porque organiza o mercado e, assim, o fortalece. Ela pode ajudar a reverter essa cultura da falta de exclusividade. Boa parte do nosso mercado é formado por imóveis secundários, usados, em que o proprietário acredita que entregar seu imóvel a vários corretores é um bom negócio, mas não é”, defende.

Fonte: Estado de Minas

jul
5

Dados apontam para aceleração do mercado imobiliário e afastam de vez qualquer especulação sobre crise ou bolha imobiliária

A bolha mais violenta de todos os tempos foi a do Japão. Entre 1985 e 1991 os preços dos imóveis subiram 180%, em média, nas maiores cidades de lá. Quase uma triplicada em seis anos. Mas agora já era. Deixamos os japoneses para trás: em São Paulo, foram precisamente 181% de aumento, em seis anos também – de 2008 para cá. No Rio, 225%. Chupa, Japão.

Mas falando sério: tem quem ache que isso nem é uma bolha, só um ajuste natural. Faz sentido, até: nenhum país que viveu uma bolha para valer tinha acabado de sair de quase uma década de hiperinflação, estagnação e sarneyzação – um limbo econômico que manteve o valor dos nossos imóveis bem baixos em relação aos dos “países nobres”, só pra usar o termo que o mercado imobliário aplica a bairros, e que entrou para o léxico de todo mundo. Levando isso em conta, simplesmente comparar nosso aumento percentual de hoje com o do Japão dos anos 80 acaba passando uma ideia imprecisa do que é uma bolha de gente grande.

E uma bolha de gente grande  é o seguinte: quando o preço dos imóveis no Japão estava só começando a inflar, em 1985, o metro quadrado em Tóquio já custava R$ 28 mil, em valores de hoje. Bem mais que o do Leblon (R$ 20 mil) ou o da Vila Nova Conceição, o mais caro de São Paulo hoje (R$ 14 mil). Isso porque o Japão já tinha tido seus anos de crescimento chinês, e o PIB continuava bombando na faixa de 4%, 5% ao ano. De quebra, o país via sua renda média por habitante superar a dos EUA, roçando no equivalente a R$ 5 mil por mês. Nisso, o yene começou a valorizar demais. Quando a moeda valoriza, os exportadores se trumbicam, já que os produtos que eles vendem acabam mais caros no exterior. O governo, então, passou a imprimir cada vez mais yenes para ver se o preço da moeda baixava. E forçou a entrada desse dinheiro novo na praça mantendo os juros reais em 0% – o juro nominal era de 2,5%, mas a inflação também. Então o juro para valer era zero mesmo. Com crédito sobrando, o mercado imobiliário pegou fogo.

E seis anos depois o metro quadrado de Tóquio estava batendo nos R$ 80 mil. R$ 4 milhões por qualquer biboca de 50 metros quadrados… Isso na média. Os picos eram bem mais surreais. No distrito de Ginza, a Oscar Freire deles, chegaram a negociar imóveis  comerciais por R$ 2 milhões o metro quadrado. O metro quadrado. Foi nessa época que apareceu aquela lenda urbana, a de que o terreno do Palácio Imperial valia mais do que todos os imóveis da Califórnia (o que devia dar uns três Brasis daquela época…). Valia mesmo. Aí estava claro: os preços japoneses tinham violado de vez a realidade. Imobiliária Salvador Dalí.

Dados apontam para aceleração do mercado imobiliário e afastam de vez qualquer especulação sobre crise ou bolha imobiliária

Nossos preços de agora também têm flertado com o surrealismo. Quando a gente aqui na Super fez uma matéria de capa sobre a obesidade dos preços no Brasil, em abril de 2013, o apartamento mais caro do país era uma cobertura quadriplex nos Jardins – um daqueles palácios suspensos com 900 vagas na garagem, heliponto e o Chuck Norris de segurança. Custava R$ 35 milhões. Agora o buraco está mais em cima: Paula Lavigne colocou o apartamento em que ela morou com o Caetano, no fofo edifício JK, em Ipanema, por R$ 37 milhões. Como a apto tem 750 m2, dá R$ 49 mil o metro quadrado. E olha só: ainda assim é menos que o m2 da Tóquio dos anos 80. Também é bem menos que outro apartamento na orla de Ipanema, anunciado neste ano por R$ 66 milhões. Este, de 600 m2, acaba batendo a média do auge da bolha japonesa – já que custa quase R$ 100 mil o metro quadrado. Recorde histórico, mas ainda uma migalha perto dos preços mais altos do Japão de 30 anos atrás.

Quando saiu a notícia desse apartamento sendo vendido por R$ 66 milhões, aliás, uma comparação recorrente foi dizer que “por esse preço daria para comprar um apartamento perto do Hyde Park, em Londres”. Big shit: a orla Ipanema-Leblon é, arguably, a região urbana mais bonita do mundo – sem falar que o Rio tem um PIB bem razoável: US$ 130 bilhões, igual ao de Hamburgo, na Alemanha.

Então, sim, uma parte dos nossos preços surreais é só uma adequação à própria realidade. Mas isso não significa que a bolha não exista.

E a maior evidência dela não está nos Jardins ou no Leblon. Está no fato de o milhão de reais ter virado a unidade básica da economia imobiliária. Para entender o que isso tem de ridículo, não precisa levar em conta que a renda média no Brasil é de R$ 1.500. Todo mundo sabe que a gente vive num regime quase escravocrata. O que impressiona é que nem os senhores de escravos têm como lidar com esses preços. A renda média do 1% mais rico do país é de R$ 18 mil. Um contra-cheque confortável para os padrões nacionais, óbvio, mas mesmo assim longe do suficiente para comprar nossas bibocas de mais de um milhão de reais sem apertar o cinto. Aí não tem jeito: ou você é do 0,01% mais endinheirado ou está fora desse show do milhão. Pior: quem mais ajuda a inflar nossa bolha é justamente parte do 0,01%: investidores que compram imóveis de baciada para revender depois. Ok. É do jogo: o mercado tem de ser livre mesmo. Mas, num país em que o dinheiro grosso não está nem no topo da pirâmide, mas numa agulha fincada nesse topo, esse jogo é mais arriscado do que parece. Trata-se simplesmente de um mercado pequeno demais para sustentar a alta. E quem diz não sou eu, mas o Robert Shiller, que ganhou o Nobel de economia justamente por ter previsto a bolha imobiliária de 2006 nos EUA (uma mais suave que aquela do Japão, mas que levaria à crise sistêmica de 2008): “Os preços só sobem. Todo mês”, Shiller disse recentemente, sobre o nosso mercado imobiliário. “O que justifica isso, fora o puro entusiasmo? Era exatamente o que eu dizia nos Estados Unidos em 2005. Não quero criar pânico, mas não custa avisar.” Não, não custa.

Fonte: Jornal GGN

ago
5

Guia do aluguel de imóvel

guia

Ao alugar um imóvel é necessário documentar a negociação por meio de um contrato, de preferência, escrito. O inquilino deve ler atentamente todas as suas cláusulas, guardando uma cópia junto com os recibos de pagamento do aluguel e encargos.

Cuidados ao alugar

– Verifique pessoalmente as condições do imóvel
– É realizada uma vistoria atestando o estado de conservação do imóvel por meio de termo de vistoria por escrito, evitando problemas futuros. Esse termo poderá ser contestado pelo inquilino em até 10 dias após a assinatura do contrato.
– Constará no contrato: valor do aluguel, índice de reajuste, duração da locação, multas por atraso no pagamento, forma e local de pagamento etc.
Atenção
Não é cobrado do inquilino nenhum valor referente à elaboração do contrato ou de ficha cadastral . Essas despesas devem ser pagas pelo locador. O proprietário poderá exigir que o inquilino ofereça alguma garantia para a locação. Somente uma das garantias listadas na tabela abaixo poderá ser exigida.
SXC
A tentação para pegar logo as chaves é grande, mas leia o contrato com atenção.

Garantias que podem ser exigidas do inquilino

Fiadores

O fiador é uma pessoa que deve ter imóvel quitado em seu nome e comprovar uma renda mensal compatível para arcar com o aluguel – de, geralmente, três a quatro vezes o valor do aluguel, dependendo da imobiliária – caso o pagador original tenha algum imprevisto.

Seguro Fiança

O inquilino faz um seguro junto a uma companhia seguradora

Título de Capitalização

No momento da locação, o inquilino escolhe a opção de adquirir um título de capitalização, cujo valor a ser depositado será definido pelo locador e pela imobiliária, e assina um termo de autorização em que o dinheiro será revertido ao proprietário no caso de falta de pagamento do aluguel.

Deveres do proprietário 

Para que o contrato de locação transcorra sem problemas, o locatário deve estar atento aos seguintes deveres do locador- Entregar o imóvel em condições de uso. Se o inquilino perceber qualquer problema após a locação, deverá comunicar o proprietário e solicitar o conserto, por escrito
– Fornecer os recibos de pagamento do aluguel discriminado
– Pagar os impostos (IPTU), taxas e prêmios de seguro complementar contra incêndio. Porém, se no contrato constar que essa obrigação é do inquilino, ele terá que cumprir o que foi estabelecido
– No caso de apartamento, cabe ao proprietário pagar as despesas extraordinárias do condomínio: reformas no prédio, fundo de reserva, troca de cabo de elevador etc

Deveres do inquilino

 

O locador irá cobrar os seguintes itens do locatário

– Pagar pontualmente o aluguel no prazo e local estipulados
– Utilizar o imóvel conforme determinado em contrato (se para fins residenciais, não poderá ser utilizado para comércio)
– Restituir o imóvel, no final da locação, no estado em que o recebeu
– Não modificar o imóvel sem o consentimento prévio, e por escrito, do proprietário
– No caso de apartamento, cabe ao inquilino pagar as despesas ordinárias do condomínio: luz, água, limpeza, salários dos empregados

Reajuste, rescisão e retomada do imóvel

Reajuste do aluguel
O reajuste no valor cobrado será anual, conforme o índice acordado em contrato pelo locador e o locatário. O índice mais usado para isso é o IGM-M.

Rescisão do contrato
O inquilino poderá deixar o imóvel antes do prazo, desde que pague a multa estabelecida em contrato (geralmente três meses de aluguel). Entretanto, essa multa deve ser proporcional ao tempo restante da locação.

Retomada do imóvel pelo proprietário
Há duas formas de o proprietário reaver seu imóvel. Uma, por denúncia vazia, em que é feito um pedido para que o inqulino saia. A outra opção é via judicial, e geralmente é decorrente de problemas como falta de pagamento e só é feita quando são exauridas as opções de negociação.

Fonte: Procon-SP

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jul
8

Os cuidados na hora de vender um imóvel

VENDE

 

Assim como comprar um imóvel, vender também não é tarefa fácil. Segundo especialistas, não basta apenas anunciar o bem, é preciso atenção e cautela, a fim de garantir que todo o processo seja satisfatório e atenda as expectativas tanto de quem quer vender, quanto de quem quer comprar.

“Vemos muitas transações não sendo concluídas, após meses de negociação, porque no momento do fechamento do contrato as partes descobrem problemas que impedem ou atrasam a venda”, diz o advogado Kênio Pereira, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG.

Paulo Tavares, diretor da Sótão Netimóveis e presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Minas Gerais (Creci-MG), também nota que empecilhos são frequentes, mas diz que é possível evitá-los agindo com cuidado, orientação profissional e paciência.

“É recomendável, primeiramente, providenciar uma documentação completa e atualizada, não só do imóvel, mas também do proprietário e de seu cônjuge, se for o caso, pois é essa documentação que vai permitir a conclusão da negociação”, pondera Tavares.

Segundo ele, é preciso comprovar que o imóvel está livre de qualquer ônus e que o vendedor está, de fato, autorizado a vendê-lo, sem pendências judiciais que coloquem em risco o negócio.

Entre os documentos do bem que precisam ser apresentados pelo vendedor estão a certidão atualizada do registro do imóvel, os comprovantes de quitação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), e até mesmo uma declaração do síndico ou do administrador de que o imóvel não tem débitos.

“Taxas condominiais são devidas pela unidade. Portanto, quando o imóvel é vendido, as dívidas que eventualmente se tenha com o condomínio passam a ser de responsabilidade do novo proprietário. Por isso, é importante mostrar ao comprador que a situação do imóvel é regular perante o condomínio”, ressalta o presidente do Creci-MG.

“Cabe ao vendedor provar que sua mercadoria é boa, que não há quaisquer impedimentos ou pendências, tais como inventário, penhora, cobrança, hipoteca, alienação fiduciária etc. Além disso, é importante que ele compreenda as regras do mercado e a redação do contrato, para saber o que está sendo pactuado, quais são as suas garantias contra uma possível inadimplência, especialmente se for antecipar a imissão na posse antes de receber todo o valor do bem”, complementa Kênio Pereira.

Segundo Felipe Vieira, gerente de vendas da Vendere Imóveis, a escolha da imobiliária faz toda a diferença na hora de um bom fechamento de negócio.

“Temos que ser claros e corretos na hora de fechar um negócio imobiliário. Geralmente os negócios envolvem muitas pessoas e, trabalhar com o dinheiro dessas é tarefa muito séria” diz Vieira, que afirma ainda que não concretiza uma negociação se as duas partes não apresentarem toda a documentação necessária.

Organização e conservação também fazem toda a diferença na hora de vender um imóvel. Apresentá-lo em ótimo aspecto, pintar e fazer reparos, é boa opção de valorização. Especialistas garantem que a pintura e a troca de piso podem aumentar em 10% o valor do bem. Porém, fazer muita modificação pode aumentar muito o preço e dificultar a comercialização.

“Os problemas de umidade devem ser corrigidos e não escondidos, pois o Código Civil determina que os negócios devem ser regidos pela boa-fé e pela probidade”, acrescenta Pereira.

Segundo o advogado, uma avaliação precisa é recomendável para estipular o preço de venda, de acordo com o mercado.

“Agindo de forma adequada, a venda será realizada com maior rapidez, satisfação e segurança, sendo importante tomar todas as medidas e as providências previamente, para evitar perda de tempo no momento que surgir o comprador, pois este poderá não ter disposição para esperar a solução das pendências.

Deixar para depois e agir de maneira amadora gera problemas, que, no caso do imóvel, poderá representar prejuízo expressivo”, finaliza ele.

 

referências: 0tempo.com.br

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