Navegar por todos os artigos desde novembro, 2020
nov
3

SEGURO CIBERNÉTICO E AS ADEQUAÇÕES DA LGPD

Em agosto de 2020, entrou em vigor a lei nº 13.709, também conhecida com LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

A LGPD estabelece regras claras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo um padrão mais elevado de proteção e penalidades significativas para o não cumprimento dos seus requisitos. As multas previstas para o descumprimento variam de 2% do faturamento bruto a R$ 50 milhões (por infração).

Mais da metade dos ciberataques do ano passado geraram, em média, 500 mil dólares de danos financeiros para empresas de todo o mundo que foram vítimas de hackers.

Muitas empresas, especialmente de pequeno e médio porte, fechariam as portas imediatamente se tivessem um prejuízo desta grandeza.

Por isso, uma das soluções que as companhias estão encontrando é contratar um seguro cibernético.

Da mesma forma como funciona o mercado de seguro de carro, casa, empresas e vidas, o seguro cibernético é uma garantia para a continuidade do negócio mesmo depois de uma invasão, em que as seguradoras passam a ser responsáveis pelos prejuízos financeiros gerados por ataques de hackers. 

O seguro pode ser um alívio para esses empreendedores. As companhias devem ter uma segunda retaguarda sobre seus riscos, além da equipe de TI que vai defender suas redes corporativas.  

A Zap Seguros através de algumas companhias seguradoras de renome já oferecem o serviço e preveem como cobertura dos incidentes desde ataques por ransomware, vírus, interrupção do sistema, divulgação de informações confidenciais, até mesmo erros ou omissões da empresa por divulgação não autorizada de informações pessoais sob sua responsabilidade e de seus provedores de serviço.

Solicite hoje mesmo um cotação com um de nossos corretores.

www.zapseguros.com.br

Posts recentes

Arquivos

Categorias

Redes Sociais