Guia do aluguel de imóvel
Ao alugar um imóvel é necessário documentar a negociação por meio de um contrato, de preferência, escrito. O inquilino deve ler atentamente todas as suas cláusulas, guardando uma cópia junto com os recibos de pagamento do aluguel e encargos.
Cuidados ao alugar
- – Verifique pessoalmente as condições do imóvel
– É realizada uma vistoria atestando o estado de conservação do imóvel por meio de termo de vistoria por escrito, evitando problemas futuros. Esse termo poderá ser contestado pelo inquilino em até 10 dias após a assinatura do contrato.
– Constará no contrato: valor do aluguel, índice de reajuste, duração da locação, multas por atraso no pagamento, forma e local de pagamento etc. - Atenção
Não é cobrado do inquilino nenhum valor referente à elaboração do contrato ou de ficha cadastral . Essas despesas devem ser pagas pelo locador. O proprietário poderá exigir que o inquilino ofereça alguma garantia para a locação. Somente uma das garantias listadas na tabela abaixo poderá ser exigida.
Garantias que podem ser exigidas do inquilino
Fiadores
O fiador é uma pessoa que deve ter imóvel quitado em seu nome e comprovar uma renda mensal compatível para arcar com o aluguel – de, geralmente, três a quatro vezes o valor do aluguel, dependendo da imobiliária – caso o pagador original tenha algum imprevisto.
Seguro Fiança
O inquilino faz um seguro junto a uma companhia seguradora
Título de Capitalização
No momento da locação, o inquilino escolhe a opção de adquirir um título de capitalização, cujo valor a ser depositado será definido pelo locador e pela imobiliária, e assina um termo de autorização em que o dinheiro será revertido ao proprietário no caso de falta de pagamento do aluguel.
Deveres do proprietário
– Fornecer os recibos de pagamento do aluguel discriminado
– Pagar os impostos (IPTU), taxas e prêmios de seguro complementar contra incêndio. Porém, se no contrato constar que essa obrigação é do inquilino, ele terá que cumprir o que foi estabelecido
– No caso de apartamento, cabe ao proprietário pagar as despesas extraordinárias do condomínio: reformas no prédio, fundo de reserva, troca de cabo de elevador etc
Deveres do inquilino
O locador irá cobrar os seguintes itens do locatário
– Pagar pontualmente o aluguel no prazo e local estipulados
– Utilizar o imóvel conforme determinado em contrato (se para fins residenciais, não poderá ser utilizado para comércio)
– Restituir o imóvel, no final da locação, no estado em que o recebeu
– Não modificar o imóvel sem o consentimento prévio, e por escrito, do proprietário
– No caso de apartamento, cabe ao inquilino pagar as despesas ordinárias do condomínio: luz, água, limpeza, salários dos empregados
Reajuste, rescisão e retomada do imóvel
Reajuste do aluguel
O reajuste no valor cobrado será anual, conforme o índice acordado em contrato pelo locador e o locatário. O índice mais usado para isso é o IGM-M.
Rescisão do contrato
O inquilino poderá deixar o imóvel antes do prazo, desde que pague a multa estabelecida em contrato (geralmente três meses de aluguel). Entretanto, essa multa deve ser proporcional ao tempo restante da locação.
Retomada do imóvel pelo proprietário
Há duas formas de o proprietário reaver seu imóvel. Uma, por denúncia vazia, em que é feito um pedido para que o inqulino saia. A outra opção é via judicial, e geralmente é decorrente de problemas como falta de pagamento e só é feita quando são exauridas as opções de negociação.
Fonte: Procon-SP
Vendere Imóveis lança seu site mobile
A Vendere Imóveis foi o destaque do caderno de economia do Jornal Hoje em Dia do último domingo, com o lançamento do seu site para dispositivos mobiles.
Com a nova plataforma, a Vendere espera alcançar uma um público novo, cada vez mais antenado as novas tecnologias e que se mantem conectado em toda parte. A partir de agora, quem acessar o site da Vendere pelo celular ou tablet terá um página mais dinâmico e fará as buscas pelos melhores imóveis de onde estiver.
Acesse o site www.vendereimoveis.com.br
Posts recentes
- Pesquisa revela que agilidade será essencial para o sucesso das empresas em 2021
- Caixa anuncia novas flexibilizações no pagamento do crédito imobiliário
- Venda de imóveis cresce 49%
Arquivos
- julho 2021
- junho 2021
- abril 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- novembro 2018
- dezembro 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014
- dezembro 2013
- novembro 2013
- outubro 2013
- setembro 2013
- agosto 2013
- julho 2013
- junho 2013
- maio 2013
- abril 2013
- março 2013
- fevereiro 2013
- janeiro 2013
- novembro 2012
- outubro 2012
- setembro 2012
- agosto 2012
- julho 2012
- junho 2012
- maio 2012
- abril 2012
- março 2012
- fevereiro 2012
- janeiro 2012