Guia do aluguel de imóvel
Ao alugar um imóvel é necessário documentar a negociação por meio de um contrato, de preferência, escrito. O inquilino deve ler atentamente todas as suas cláusulas, guardando uma cópia junto com os recibos de pagamento do aluguel e encargos.
Cuidados ao alugar
- – Verifique pessoalmente as condições do imóvel
– É realizada uma vistoria atestando o estado de conservação do imóvel por meio de termo de vistoria por escrito, evitando problemas futuros. Esse termo poderá ser contestado pelo inquilino em até 10 dias após a assinatura do contrato.
– Constará no contrato: valor do aluguel, índice de reajuste, duração da locação, multas por atraso no pagamento, forma e local de pagamento etc. - Atenção
Não é cobrado do inquilino nenhum valor referente à elaboração do contrato ou de ficha cadastral . Essas despesas devem ser pagas pelo locador. O proprietário poderá exigir que o inquilino ofereça alguma garantia para a locação. Somente uma das garantias listadas na tabela abaixo poderá ser exigida.
Garantias que podem ser exigidas do inquilino
Fiadores
O fiador é uma pessoa que deve ter imóvel quitado em seu nome e comprovar uma renda mensal compatível para arcar com o aluguel – de, geralmente, três a quatro vezes o valor do aluguel, dependendo da imobiliária – caso o pagador original tenha algum imprevisto.
Seguro Fiança
O inquilino faz um seguro junto a uma companhia seguradora
Título de Capitalização
No momento da locação, o inquilino escolhe a opção de adquirir um título de capitalização, cujo valor a ser depositado será definido pelo locador e pela imobiliária, e assina um termo de autorização em que o dinheiro será revertido ao proprietário no caso de falta de pagamento do aluguel.
Deveres do proprietário
– Fornecer os recibos de pagamento do aluguel discriminado
– Pagar os impostos (IPTU), taxas e prêmios de seguro complementar contra incêndio. Porém, se no contrato constar que essa obrigação é do inquilino, ele terá que cumprir o que foi estabelecido
– No caso de apartamento, cabe ao proprietário pagar as despesas extraordinárias do condomínio: reformas no prédio, fundo de reserva, troca de cabo de elevador etc
Deveres do inquilino
O locador irá cobrar os seguintes itens do locatário
– Pagar pontualmente o aluguel no prazo e local estipulados
– Utilizar o imóvel conforme determinado em contrato (se para fins residenciais, não poderá ser utilizado para comércio)
– Restituir o imóvel, no final da locação, no estado em que o recebeu
– Não modificar o imóvel sem o consentimento prévio, e por escrito, do proprietário
– No caso de apartamento, cabe ao inquilino pagar as despesas ordinárias do condomínio: luz, água, limpeza, salários dos empregados
Reajuste, rescisão e retomada do imóvel
Reajuste do aluguel
O reajuste no valor cobrado será anual, conforme o índice acordado em contrato pelo locador e o locatário. O índice mais usado para isso é o IGM-M.
Rescisão do contrato
O inquilino poderá deixar o imóvel antes do prazo, desde que pague a multa estabelecida em contrato (geralmente três meses de aluguel). Entretanto, essa multa deve ser proporcional ao tempo restante da locação.
Retomada do imóvel pelo proprietário
Há duas formas de o proprietário reaver seu imóvel. Uma, por denúncia vazia, em que é feito um pedido para que o inqulino saia. A outra opção é via judicial, e geralmente é decorrente de problemas como falta de pagamento e só é feita quando são exauridas as opções de negociação.
Fonte: Procon-SP
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• Análise criteriosa dos formulários do locatário e dos fiadores.
• Consultoria jurídica especializada.
• Assistência em reparos e manutenção durante a locação.
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