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Justiça autoriza Prefeitura de Belo Horizonte a cobrar ITBI retroativo de contribuintes

Após quase duas horas de acalorados debates, os desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiram, por maioria (12 a 11), rejeitar os embargos que pediam a anulação da cobrança retroativa do ITBI. Dessa forma, são legais as cerca de 32 mil cobranças emitidas pela Prefeitura de Belo Horizonte para contribuintes que adquiriram imóveis entre maio de 2014 e abril deste ano.

O PEN, partido responsável pelos embargos, já definiu que entrará com nova ação – cabe, apenas, decidir se recorrerá ou entrará com outros embargos. Por outro lado, para a PBH o pagamento dessa cobrança retroativa significará aproximadamente R$ 66 milhões para os cofres.

A polêmica começou logo após a promulgação de uma lei (10692/13) que aumentava em 20% o ITBI – de 2,5% para 3%, no início do ano passado. O PEN entrou com pedido de liminar para suspender a cobrança, concedida pelo Judiciário.

A nova cobrança deixa o contribuinte em uma situação inusitada. Ele comprou um imóvel há mais de um ano, pagou o imposto da época, e agora recebe novo boleto, com a cobrança retroativa, referente à mesma transação já finalizada.

Neste ano, a PBH conseguiu decisão judicial aferindo a constitucionalidade da lei e já emitiu boletos com a taxa extra, que venceram na última segunda-feira.

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