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Justiça autoriza Prefeitura de Belo Horizonte a cobrar ITBI retroativo de contribuintes

Após quase duas horas de acalorados debates, os desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiram, por maioria (12 a 11), rejeitar os embargos que pediam a anulação da cobrança retroativa do ITBI. Dessa forma, são legais as cerca de 32 mil cobranças emitidas pela Prefeitura de Belo Horizonte para contribuintes que adquiriram imóveis entre maio de 2014 e abril deste ano.

O PEN, partido responsável pelos embargos, já definiu que entrará com nova ação – cabe, apenas, decidir se recorrerá ou entrará com outros embargos. Por outro lado, para a PBH o pagamento dessa cobrança retroativa significará aproximadamente R$ 66 milhões para os cofres.

A polêmica começou logo após a promulgação de uma lei (10692/13) que aumentava em 20% o ITBI – de 2,5% para 3%, no início do ano passado. O PEN entrou com pedido de liminar para suspender a cobrança, concedida pelo Judiciário.

A nova cobrança deixa o contribuinte em uma situação inusitada. Ele comprou um imóvel há mais de um ano, pagou o imposto da época, e agora recebe novo boleto, com a cobrança retroativa, referente à mesma transação já finalizada.

Neste ano, a PBH conseguiu decisão judicial aferindo a constitucionalidade da lei e já emitiu boletos com a taxa extra, que venceram na última segunda-feira.

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Justiça manda ANS rever avaliação antes de suspender planos de saúde

A Justiça determinou que a ANS (Agência Nacional de Saúde) reveja os critérios de avaliação dos planos de saúde e de contabilização de reclamações dos usuários antes de suspender a venda de novos planos à população.

Em decisão proferida nesta terça-feira (20), o desembargador Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, do Tribuna Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) atendeu parcialmente pedido da FenaSaúde (Federação Nacional da Saúde Suplementar) e determinou que a ANS não considere em seus cálculos as reclamações que não foram objeto de análise; as que tenham sido objeto de análise pela necessidade de realização de diligências; e as que tenham sido objeto de análise pela não obrigatoriedade de cobertura até o julgamento definitivo do agravo de instrumento.

Segundo o advogado que representa a FenaSaúde, Guilherme Valdetaro Mathias, a decisão anula os efeitos da nova suspensão anunciada nesta terça-feira pela ANS para os associados da federação, que representa 17 grupos de operadoras, incluindo Amil e Sul América. “Para os associados da FenaSaúde, esta nova suspensão não tem validade”, afirma.

Fonte: G1

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