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jul
27

Como fica o plano de saúde empresarial após a demissão

O número de demissões tem subido mês a mês no país. Dados da Pesquisa Mensal de Emprego (PME), divulgados na quinta-feira passada, pelo IBGE, mostraram que a taxa de desemprego ficou em 6,9%, em junho. Desde 2010, o percentual não era tão alto para o referido mês. Nesse cenário, cresce também o número de queixas de trabalhadores demitidos que tiveram o direito de permanecer no plano de saúde empresarial negado. Para ajudar os ex-funcionários a entenderem o que determina a legislação, o EXTRA listou as dez principais dúvidas sobre o assunto, que foram respondidas pelo advogado Rafael Robba, do Vilhena Silva Advogados (confira ao lado).

Segundo ele, a prática abusiva mais emblemática é aquela em que é negada a permanência do demitido ou do aposentado no plano, ainda que pelo prazo legal, e este está com um tratamento médico em andamento, o que implica interrupção.

— Ele (o demitido ou o aposentado) poderá registrar uma reclamação na ANS ou procurar a Justiça, para obter uma ordem que garanta sua permanência — disse Robba.

De acordo com a Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), as reclamações aumentaram este ano, em comparação com 2014. Embora a entidade não dê números, a presidente Renê Patriota exemplifica queixas de ex-funcionários em relação ao não cumprimento da Resolução 279/2011, que assegura a continuação da cobertura em casos de desligamento:

— Tivemos um aumento significativo de pessoas que procuraram a Aduseps, principalmente as que estavam ligadas à Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. Os demitidos chegavam desesperados, estavam com tratamentos médicos em andamento e se sentindo completamente desamparados.

A manutenção do ex-funcionário no plano de saúde não significa que ele continue no grupo de quem ainda está na empresa. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a empresa poderá fazer uma contratação exclusiva para o grupo dos desligados. Nesse caso, o reajuste anual do plano é calculado de forma unificada, com base na variação do custo de todos os planos de aposentados e demitidos da operadora.

Cresce número de queixas

A resolução da ANS que estabeleceu a permanência de ex-funcionários nos planos de saúde das empresas está em vigor desde 1º de junho de 2012, ou seja, há pouco mais de três anos. Apesar disso, muitas companhias e operadoras de saúde se recusam a cumprir a norma. Com isso, os demitidos ou os aposentados têm optado por ingressar na Justiça, como informaram a Aduseps e o escritório Vilhena e Silva, especializado em ações do gênero.

Antes de procurar o Judiciário, porém, o beneficiário deve registrar a reclamação sobre o descumprimento da norma na ANS. Os canais de reclamação da agência reguladora são o telefone 0800-701-9656, o formulário eletrônico disponível no site www.ans.gov.br — clicando em “Planos e operadoras” e “Espaço do consumidor” — ou o envio de carta para um dos endereços do órgão, que também estão no site.

Fonte: globo.com

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