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jan
9

Incêndios – Seguro residencial

             Nos últimos 2 meses, três apartamentos pegaram fogo no Bairro Villa da Serra, em Belo Horizonte, causando um grande prejuízo aos moradores, alguns somam mais de R$1.000.000,00 de prejuízo. Alguns moradores costumam ter seguros residenciais mas o mais comum é não se preocuparem com isto.  Na maior parte do país, segundo dados da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), dos cerca de 68 milhões de domicílios brasileiros, apenas 9,1 milhões contratam a proteção residencial. No caso de carros a procura é bem maior.  Nesta conta não estão incluídas as apólices que os condomínios são obrigados a contratar que têm cobertura básica. Significa que, em caso de incêndio, raio ou explosão, o morador será ressarcido em valor suficiente para reconstruir o apartamento em suas condições originais. Melhorias, móveis, equipamentos e danos causados por outras razões não são cobertos. O morador pode contratar coberturas adicionais, como roubos e furtos, danos elétricos e responsabilidade civil familiar.

Imagem pixabay.com

O síndico é o responsável por contratar e manter o seguro condominial, mas todos os moradores devem ser informados das coberturas incluídas na apólice para, se quiserem, contratar seguro complementar para seus bens. Entenda sobre:

Seguro de condomínio: É obrigatório por lei (artigo 1.346 do Código Civil), e protege as áreas comuns e estruturais.

Seguro residencial: É facultativo. Não corresponde ao valor  do imóvel, mas ao de reconstrução da propriedade.

Cobertura básica: É a proteção contra incêndio, queda de raio e explosão.

Coberturas adicionais: Protegem contra roubos e furtos, danos elétricos, inundação, responsabilidade civil familiar, vendaval.  Podem cobrir móveis, eletrodomésticos, obras de arte. Cada uma gera um custo.

E os preços? Variam de acordo com o tipo de construção, incidência de danos e cobertura. A média é de R$ 250,00  por ano para um imóvel de cerca de R$ 200 mil.

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dez
9

Você sabe quais são as responsabilidades legais ao se tornar síndico?

O controle financeiro, a administração  e o seguro são alguns dos itens os quais o síndico é responsável, mas não param por aí, existem nove tópicos descritos no Novo Código Civil que está em vigor desde 2003 pela Lei 4.591/64. Além do trabalho essencial, que é o controle financeiro, o marinheiro de primeira viagem precisa se inteirar sobre a legislação e convenção interna fazendo o possível para o bom funcionamento do edifício. Com os devidos cuidados, é possível superar o período sem grandes traumas. Uma alternativa que tem sido muito usada é a contratação de síndico profissional. O problema é que em prédios mais antigos, com poucas unidades, geralmente não têm condição de arcar com o valor desse serviço. Alguns contratam contadores para ajudar na administração e pagamentos de contas, o que pode evitar uma das principais causas de processos judiciais a má administração, outro motivo que gera ações nessa situação são atos ilícitos. É muito importante que o síndico saiba exatamente quais são suas responsabilidades e limites.

síndico

Outra coisa muito importante e obrigatória é que o síndico contrate um seguro que cubra toda a edificação contra o risco de incêndio ou outro evento qualquer, que possa causar destruição total ou parcial das instalações seguradas. O síndico, de acordo com a mesma lei, responde ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, por qualquer inadequação ou insuficiência de seguro constatada. Uma vez que a legislação não especifica que outros eventos devem ser segurados além de incêndio, deixando vaga a definição das coberturas obrigatórias, deve-se contratar um seguro que garanta todos os eventos a que o condomínio esteja efetivamente sujeito, entre os quais destacamos: raio, explosão, queda de aeronaves, danos elétricos, vendaval, impacto de veículos, quebra de vidros, roubo, e os seguros de responsabilidade civil do condomínio, síndico, dos portões e veículos.

 

 

 

fev
19

Novo seguro específico de Responsabilidade Civil por “bullying”

Entrou em vigor em todo território nacional a lei, Programa de Combate à Intimidação Sistemática, que, em tese, obriga escolas, clubes e agremiações recreativas a desenvolver medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying, assédio moral praticado por estudantes contra os colegas. Sancionada em novembro passado, a legislação prevê a realização de campanhas educativas, além de orientação e assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores no âmbito escolar.

Seguradora YASUDA MARÍTIMA acompanhando as necessidades de seus clientes lançou o seguro Yasuda Marítima Escolas, que é um seguro destinado às Instituições Privadas de Ensino. Projetado com base no estudo da rotina da atividade, o seguro conta com coberturas específicas de Responsabilidade Civil por “bullying”, caso a escola venha a ser acionada por causa de situações dessa natureza em suas dependências. Também disponibiliza coberturas de danos a bicicletas de alunos e funcionários estacionadas na escola; bem como proteção para os equipamentos eletrônicos de som e imagem.

Bullying não

A contratação do seguro pode ser considerada um diferencial, já que resguarda a unidade educacional frente a possíveis reclamações que possam expor a instituição. Tanto é que o Yasuda Marítima Escolas conta com cobertura de Responsabilidade Civil pelos alimentos distribuídos, caso um aluno tenha uma intoxicação alimentar por causa de uma merenda, por exemplo. Este seguro também oferece coberturas que garantem Danos Elétricos, Letreiros, Painéis e Anúncios Luminosos; Roubos, Furtos Qualificado, Quebra de Vidros, Espelhos, Mármores e Granitos; Perda ou Pagamento de Aluguel e muitas outras situações às quais as escolas normalmente estão expostas.

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jul
27

Como fica o plano de saúde empresarial após a demissão

O número de demissões tem subido mês a mês no país. Dados da Pesquisa Mensal de Emprego (PME), divulgados na quinta-feira passada, pelo IBGE, mostraram que a taxa de desemprego ficou em 6,9%, em junho. Desde 2010, o percentual não era tão alto para o referido mês. Nesse cenário, cresce também o número de queixas de trabalhadores demitidos que tiveram o direito de permanecer no plano de saúde empresarial negado. Para ajudar os ex-funcionários a entenderem o que determina a legislação, o EXTRA listou as dez principais dúvidas sobre o assunto, que foram respondidas pelo advogado Rafael Robba, do Vilhena Silva Advogados (confira ao lado).

Segundo ele, a prática abusiva mais emblemática é aquela em que é negada a permanência do demitido ou do aposentado no plano, ainda que pelo prazo legal, e este está com um tratamento médico em andamento, o que implica interrupção.

— Ele (o demitido ou o aposentado) poderá registrar uma reclamação na ANS ou procurar a Justiça, para obter uma ordem que garanta sua permanência — disse Robba.

De acordo com a Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), as reclamações aumentaram este ano, em comparação com 2014. Embora a entidade não dê números, a presidente Renê Patriota exemplifica queixas de ex-funcionários em relação ao não cumprimento da Resolução 279/2011, que assegura a continuação da cobertura em casos de desligamento:

— Tivemos um aumento significativo de pessoas que procuraram a Aduseps, principalmente as que estavam ligadas à Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. Os demitidos chegavam desesperados, estavam com tratamentos médicos em andamento e se sentindo completamente desamparados.

A manutenção do ex-funcionário no plano de saúde não significa que ele continue no grupo de quem ainda está na empresa. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a empresa poderá fazer uma contratação exclusiva para o grupo dos desligados. Nesse caso, o reajuste anual do plano é calculado de forma unificada, com base na variação do custo de todos os planos de aposentados e demitidos da operadora.

Cresce número de queixas

A resolução da ANS que estabeleceu a permanência de ex-funcionários nos planos de saúde das empresas está em vigor desde 1º de junho de 2012, ou seja, há pouco mais de três anos. Apesar disso, muitas companhias e operadoras de saúde se recusam a cumprir a norma. Com isso, os demitidos ou os aposentados têm optado por ingressar na Justiça, como informaram a Aduseps e o escritório Vilhena e Silva, especializado em ações do gênero.

Antes de procurar o Judiciário, porém, o beneficiário deve registrar a reclamação sobre o descumprimento da norma na ANS. Os canais de reclamação da agência reguladora são o telefone 0800-701-9656, o formulário eletrônico disponível no site www.ans.gov.br — clicando em “Planos e operadoras” e “Espaço do consumidor” — ou o envio de carta para um dos endereços do órgão, que também estão no site.

Fonte: globo.com

jul
17

Brasileiros têm dificuldades para contratar plano de saúde individual

Em materia apresentada no Jornal Nacional em 14/07/2015, confirma a dificuldades de nossos clientes ao contratar uma plano individual, se você é um dos brasileiros que não conseguiu contratar um plano de saúde individual ou familiar, o problema não é com você. É com o mercado. Uma pesquisa mostrou que só metade desses planos listados no site da Agência Nacional de Saúde Suplementar está disponível, de fato.

Lá vai a Carla, mais uma vez, atrás de um plano de saúde. No site da ANS, a Agência Nacional de Saúde Suplementar, ela procura um plano individual. Há 15 dias, a Carla cancelou o antigo plano dela.

“Eu pagava novecentos e poucos reais, ia pra quase 1200 reais”, contou Carla Pereira, jornalista.

Ela só não imaginava que achar outro daria tanto trabalho. Mas na prática…

O Instituto de defesa do Consumidor analisou 169 planos individuais ou familiares com as seguintes características: cobertura completa; abrangência nacional ou estadual; oferecidos pelas dez maiores operadoras de cada estado.

E descobriu que nem todos estão disponíveis no mercado: 35% dos planos não são mais vendidos; 11% têm informações confusas, que dificultam a escolha do consumidor, ou a operadora nem atende; 4% dos planos têm abrangência diferente da informada.

A pesquisa concluiu que só metade dos planos, que a ANS lista no site, é efetivamente vendida pelas operadoras. Há bem menos opções do que a agência informa. E os planos individuais vêm perdendo a vez para os planos coletivos, aqueles que são contratados por empresas ou associações, e que não têm os reajustes regulados pela Agência Nacional de Saúde.

A BHLife afirma o compromisso de sempre estar em busca do melhor plano para seus clientes.

Façam uma pesquisa gratuita em nosso site dos preços de planos da sáude que trabalhamos:

http://www.bhlife.com.br/novo/plano-de-saude/

Fonte: G1.com

nov
20

ANS divulga raio X das operadoras de planos de saúde

O consumidor a partir de agora também poderá consultar painel com dados completos sobre o desempenho do setor de saúde suplementar

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) torna público o resultado do programa de Qualificação das Operadoras 2014 – ano base 2013, no qual consta a ‘nota’ de todas as 1,2 mil empresas de planos de saúde do país. Paralelamente, divulga pela primeira vez em seu portal o painel de Dados Integrados da Qualidade Setorial, que é um raio X do setor. A divulgação tem o objetivo de conferir maior transparência, facilitar a escolha do consumidor sobre o plano que irá contratar ou possibilitar que ele cobre pelos serviços já contratados.

O Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS) é conhecido como a ‘nota’ das operadoras. O resultado do IDSS demonstra que, de maneira geral, o setor vem mantendo o mesmo comportamento nos últimos três anos desta avaliação, que considera os dados disponíveis nos sistemas da ANS para análise em quatro dimensões. São elas: Atenção à Saúde (que tem o maior peso, com 40% do valor de avaliação); Econômico-Financeira (20%); Estrutura e Operação (20%); e Satisfação dos Beneficiários (20%).

“Esse conjunto de informações que estamos divulgando hoje faz parte dos compromissos institucionais que a ANS tem com o acesso à informação, a transparência e o estímulo à qualificação e à concorrência entre as operadoras. O consumidor nunca deve comprar um plano de saúde por impulso. Ele deve refletir, procurar seus direitos e se informar sobre aquilo que está contratando para que ele possa fazer melhores escolhas”, destacou o diretor-presidente da ANS, André Longo.

O IDSS é importante parâmetro para os 51 milhões de consumidores de planos de assistência médica e os 21 milhões com planos exclusivamente odontológicos avaliarem sua operadora. É divulgado por operadora, de acordo com o porte e o segmento da empresa, e varia de zero a um. É composto pela média obtida em cada uma das quatro dimensões citadas.

“O Índice de Desempenho das operadoras e o painel de Dados Integrados da Qualidade Setorial são instrumentos que fornecem ao consumidor o acesso a informações qualificadas, que dão a ele a oportunidade de escolher um plano, avaliar esse plano ou optar por outro que seja o mais adequado e com melhores características de acordo com o que ele precisa”, completou a diretora de Desenvolvimento Setorial da Agência, Martha Oliveira.

No portal da ANS, o consumidor pode fazer a pesquisa referente a uma operadora específica ou verificar a lista com os resultados de todas as operadoras avaliadas e comparar os seus desempenhos.

Pesquisa por operadora

Veja lista completa dos resultados das operadoras no programa de Qualificação (IDSS 2014)

Como são os dados Integrados da Qualidade Setorial

Com a finalidade de oferecer cada vez mais subsídios para uma decisão consciente na hora de contratar o plano de saúde, a ANS passa a disponibilizar um painel que reúne diferentes informações relacionadas à qualidade das empresas e dos serviços que elas prestam. Exemplos: percentual de beneficiários que têm ao seu dispor hospitais com o certificado de Acreditação; índice de operadoras em dia com o ressarcimento ao SUS; e quantidade de planos individuais e coletivos em comercialização.

As informações que poderão ser verificadas no portal da ANS são: IDSS; proporção de beneficiários que possuem um ou mais hospitais acreditados em seu plano de saúde; proporção de hospitais acreditados na rede da operadora; quantidade de planos coletivos e individuais ativos (em comercialização) e proporção de beneficiários em planos individuais e coletivos ativos (em comercialização); situação da operadora no Programa de Conformidade Regulatória; situação em relação à adimplência ao Ressarcimento ao SUS; e operadoras com certificado de Acreditação.

A consulta está disponível em diferentes formatos para facilitar o acesso dos consumidores às informações: em planilha excel para busca individualizada; em planilha excel com a relação de todas as operadoras e seus resultados, o que permite diferentes filtros e análises para comparação; e em pdf, com a lista geral de operadoras em ordem alfabética.

Veja o painel de Dados Integrados da Qualidade Setorial com todas as operadoras em atividade (arquivo pdf)

Consulta por operadora ou à listagem completa de Dados Integrados da Qualidade Setorial (arquivo excel)

Como é calculado o IDSS das operadoras

O programa de Qualificação das Operadoras propicia transparência sobre o desempenho das empresas que atuam no setor. Todas as operadoras ativas e com beneficiários ao longo dos 12 meses de 2013 foram avaliadas pelo programa – é um total de 894 operadoras médico-hospitalares e 343 operadoras exclusivamente odontológicas. As operadoras tiveram conhecimento dos resultados preliminares em julho e, assim, a oportunidade de formular questionamentos à ANS.

Foram analisados 30 indicadores, sendo 16 da dimensão Atenção à Saúde; 4 na dimensão Econômico-Financeira; 6 na dimensão Estrutura e Operação; e 3 na dimensão Satisfação do Beneficiário (20%).

A ANS constata uma evolução do setor com o aumento do percentual de beneficiários de operadoras médico-hospitalares situadas nas duas melhores faixas de IDSS – passou de 76% em 2011 para 83% em 2013. Também houve redução de 3% para 2% do percentual de consumidores em operadoras situadas nas duas piores faixas.

Houve, ainda, a melhora no desempenho das operadoras exclusivamente odontológicas. É constatada uma evolução de 76% para 92% de 2011 para 2013 no percentual de beneficiários em operadoras situadas nas duas melhores faixas de IDSS. Nas duas piores faixas, observou-se redução de 4% para 3% no mesmo período.

Exemplos de indicadores analisados para o IDSS

Na dimensão Atenção à Saúde

  • Taxa de mamografia
  • Proporção de parto cesáreo
  • Taxa de internação hospitalar
  • Programa de Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças

Na dimensão Econômico-Financeira

  • Provisão de eventos ocorridos e não avisados
  • Liquidez corrente

Na dimensão Estrutura e Operação

  • Dispersão de serviços de urgência e emergência 24 horas
  • Dispersão da rede assistencial odontológica
  • Dispersão da rede assistencial hospitalar

Dimensão Satisfação do Beneficiário

  • Proporção de beneficiários com desistência no primeiro ano
  • Índice de Reclamações

Veja a relação completa dos Indicadores da Qualificação das Operadoras 2014 – Ano base 2013

Veja a apresentação do Raio X da Saúde Suplementar

Fonte: ANS

nov
14

ANS suspende venda de 150 planos de saúde

Os 150 planos de saúde que tiveram a venda suspensa na quarta-feira (13) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar vão passar por uma análise detalhada e só poderão voltar a ter novos clientes quando resolverem os problemas.

“Eu tenho duas queixas: o preço, que está com um custo altíssimo, e agora até para conseguir determinados exames, consultas tem sido muito demorado”, afirma uma mulher.

O consumidor não está nada satisfeito. De junho a setembro deste ano, a Agência Nacional de Saúde Suplementar recebeu 15 mil reclamações. As empresas com o maior número de queixas e que não solucionam os problemas são punidas.

A partir da próxima segunda feira, 150 planos de 41 operadoras vão ter a venda para novos clientes suspensa por pelo menos três meses. Planos que se recusam a autorizar procedimentos que estão no contrato é uma das principais reclamações dos consumidores, mas muitos também se queixam da demora para agendar exames, consultas e cirurgias.

“Fui marcar exame na semana passada, disseram quando abrir novembro você vai marcar para janeiro. Quer dizer, então eu vou para o SUS”, reclama uma mulher.

O prazo máximo estabelecido pela ANS é de três dias para marcação de exames, sete para consultas e vinte e um dias para marcação de cirurgias. E a rede de atendimento também deixa a desejar.

“Não ter aonde fazer determinado exame. Às vezes você não tem e quando tem é muito longe. Internações, então, tornam-se praticamente impossíveis”, afirma o analista de sistemas Mauro Dominguez.

Quando melhoram o atendimento, as empresas podem voltar a vender os planos. Agora, a ANS liberou a comercialização de 36 planos de sete operadoras que tinham sido suspensos.

“É preciso que o atendimento seja garantido em tempo oportuno. Que o consumidor procure a sua operadora para garantir esse atendimento. Em caso de negativa de cobertura, ou que essa cobertura se dê fora dos prazos estabelecidos, ele deve procurar a agência”, afirma o presidente da ANS, André Longo.

“Acho um absurdo a gente pagar caro e não ter quando precisa”, lamenta.

A Associação Brasileira de Medicina de Grupo, Abramge, e a Federação Nacional de Saúde Suplementar querem uma revisão dos critérios adotados no processo de avaliação dos planos de saúde pela ANS.

Veja aqui a lista completa dos planos suspensos pela decisão da ANS.

Fonte: Bom dia Brasil

out
21

Planos de saúde passam a cobrir 37 medicamentos contra o câncer

Os planos de saúde no Brasil terão de cobrir o custo de 37 medicamentos orais (veja lista) contra o câncer a partir de 2 de janeiro de 2014, segundo anunciaram nesta segunda-feira (21) o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

De acordo com o governo, a principal vantagem da garantia dos remédios via oral para o câncer é que parte dos pacientes poderão ser tratados em casa, sem ter de ir a clínicas e hospitais, minimizando riscos e infecções.

Esta é a primeira vez que os planos de saúde terão de cobrir o custo de medicamentos usados de forma oral no combate ao câncer.

Os remédios que terão de ser assegurados aos clientes das operadoras de saúde servem para 54 indicações de tratamentos contra a doença – o remédio Vinorelbina. por exemplo, é indicado para o tratamento do câncer de mama e de pulmão.

Quem já recebe o remédio ou tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) poderá escolher em continuar com o governo ou optar a ser coberto pelo plano.

Outros procedimentos

Além dos remédios para o câncer, outros 50 novos procedimentos (veja lista) relacionados ao tratamento de outras doenças devem entrar para a lista de cobertura obrigatória.

Na nova cobertura, estão incluídos, por exemplo, 28 cirurgias por videolaparoscopia, radiofrequência para tratar dores crônicas nas costas, o uso de medicina nuclear para tratar tumores neuroendócrinos, uma nova técnica de radioterapia para tumores de cabeça e pescoço e o implante de esfíncter artificial para conter incontinências urinárias de homens que tiveram de retirar a próstata.

A iniciativa vai beneficiar cerca de 42,5 milhões de pessoas que contrataram planos de saúde e assistência médica depois do dia 1º de janeiro de 1999 e os beneficiários de adaptações à Lei 9.656/98, segundo o governo.

Quem tem plano odontológico (aproximadamente 18,7 milhões de consumidores no país) também vai ser beneficiado com a inclusão de procedimentos da área.

A obrigatoriedade da adição dessas novas ações no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, sob responsabilidade da ANS, vai ser publicada no “Diário Oficial da União” nesta terça (22) na forma de uma resolução normativa.

Outros 44 procedimentos já presentes na obrigatoriedade de cobertura pelas operadoras serão ampliados. Um é o “pet scan”, espécie de tomografia, que poderá ser usado também para detectar nódulo no pulmão solitário, câncer de mama metastático, de cabeça e pescoço, de esôfago e melanoma. Antes, o procedimento era permitido apenas para detectar tumor pulmonar para células não-pequenas, linfoma e câncer colorretal.

Segundo o presidente da ANS, André Longo, a medida não deve ter impacto no preço dos planos individuais, familiares e coletivos.

A agência controla diretamente os reajustes dos dois primeiros tipos de planos, mas não tem poder sobre o último. Sobre os reajustes coletivos, a agência pode apenas sugeri-los, o que deve acontecer somente no ano que vem.

Durante entrevista, Longo afirmou que, historicamente, mudanças na lista de procedimentos e eventos não geram impactos significativos na recomposição dos preços das operadoras de saúde.

“O maior reajuste foi de 1,1%, em 2010. As empresas têm um poder de barganha em relação às operadoras. Não deve ter um reajuste abusivo. Não acreditamos que seja expressivo, muito menos abusivo”, comentou.

A cada dois anos, a ANS faz uma revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A última alteração foi em 2012. Ao todo, as medidas anunciadas nesta segunda pelo governo vão atingir 1.090 operadoras no âmbito médico-hospitalar e 407 no odontológico.

Atualmente, 246 planos de 26 operadoras estão suspensos por causa de irregularidades ou descumprimentos e negativas de exames e consultas.

A revisão para 2014 foi feita a partir de uma consulta pública entre junho e agosto deste ano e recebeu 7.340 contribuições, recorde de participação segundo a ANS.

“O que nós estamos entregando hoje para a sociedade é com segurança, pois houve uma ampla participação, com garantia de mais acesso e qualidade para a população beneficiários de planos de saúde”.

Longo ainda declarou que a agência deve implantar um comitê permanente de análise destas mudanças em 2014 a fim de preparar melhor as próximas alterações com mais apuração técnica.

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Fonte: G1

ago
21

Justiça manda ANS rever avaliação antes de suspender planos de saúde

A Justiça determinou que a ANS (Agência Nacional de Saúde) reveja os critérios de avaliação dos planos de saúde e de contabilização de reclamações dos usuários antes de suspender a venda de novos planos à população.

Em decisão proferida nesta terça-feira (20), o desembargador Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, do Tribuna Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) atendeu parcialmente pedido da FenaSaúde (Federação Nacional da Saúde Suplementar) e determinou que a ANS não considere em seus cálculos as reclamações que não foram objeto de análise; as que tenham sido objeto de análise pela necessidade de realização de diligências; e as que tenham sido objeto de análise pela não obrigatoriedade de cobertura até o julgamento definitivo do agravo de instrumento.

Segundo o advogado que representa a FenaSaúde, Guilherme Valdetaro Mathias, a decisão anula os efeitos da nova suspensão anunciada nesta terça-feira pela ANS para os associados da federação, que representa 17 grupos de operadoras, incluindo Amil e Sul América. “Para os associados da FenaSaúde, esta nova suspensão não tem validade”, afirma.

Fonte: G1

ago
20

ANS anuncia nova suspensão de 212 planos de saúde de 21 operadoras

A Agência Nacional de Saúde Suplementar anunciou nesta terça-feira (20) a suspensão da venda, por três meses, de 212 planos de saúde, administrados por 21 operadoras. A medida foi tomada por descumprimento de prazos estabelecidos para atendimento médico, realização de exames e internações, além de negativas indevidas de cobertura. A medida vale a partir desta sexta (23).

De acordo com a agência, no último trimestre foram registradas 17.417 reclamações contra 553 operadoras – o maior número desde o início do monitoramento.

“Isso demonstra um maior conhecimento das normas [pela população] e que os usuários de plano de saúde estão buscando garantir os seus direitos”, disse o diretor-presidente da ANS, André Longo.

A suspensão das vendas não afeta o atendimento aos atuais usuários desses planos de saúde, mas impede a inclusão de novos clientes. Este é o sexto ciclo de monitoramento divulgado pelo governo e a quarta vez que é anunciada a suspensão de planos.

Ainda de acordo com a ANS, 125 planos de saúde de 6 operadoras, que haviam sofrido suspensão anteriormente, foram reativados agora porque apresentaram melhora em seus resultados. Desses, 52 planos são da Unimed Paulistana – Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico.

Para ver os planos suspensos clique no link do site da ANS: http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/contratacao-e-troca-de-plano/1749-planos-reativados

Fonte: G1

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