Você já se atualizou pra lei geral de proteção de dados?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD ou LGPDP), Lei nº 13.709/2018[1], é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet.[2]
O Brasil passou a fazer parte dos países que contam com uma legislação específica para proteção de dados e da privacidade dos seus cidadãos.[3] Outros regulamentos similares à LGPD no Brasil são o General Data Protection Regulation (GDPR) na União Europeia, que passou a ser obrigatório em 25 de maio de 2018 e aplicável a todos os países da União Europeia (UE), [4] e o California Consumer Privacy Act of 2018 (CCPA)[5],
nos Estados Unidos da América, implementado através de uma iniciativa em âmbito estadual, na Califórnia, onde foi aprovado no dia 28 de junho de 2018 (AB 375).[6]
A legislação se fundamenta em diversos valores, como o respeito à privacidade; à autodeterminação informativa; à liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; à inviolabilidade da intimidade,
da honra e da imagem; ao desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; à livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor e aos direitos humanos liberdade e dignidade das pessoas.
Seu texto determina que todos os dados pessoais (informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, como nome, idade, estado civil, documentos), só podem ser coletados mediante o consentimento do usuário. Para realizar o tratamento de dados pessoais sem o consentimento do titular, a lei prevê hipóteses específicas em seu artigo 11, inciso II.
A lei entrará em vigor 24 meses após a sua publicação no Diário Oficial da União, ou seja, a partir de agosto de 2020. As infrações deverão ser aplicadas pela ANPD.
O setor financeiro é o que se movimentou mais rapidamente, com 31,8% de suas empresas já adaptadas. No campo oposto, o segmento de saúde segura a lanterna do ranking, com apenas 8,7% das empresas estruturadas para seguir a lei.
Na área de comércio e varejo, 17,9% das companhias se dizem prontas.
Fonte: Wikipedia; Estado de Minas
Entre em contato para manter a sua empresa atualizada:
https://www.brinfor.com.br/contato/
Terceirização deve ser percebida como serviço de alta performance, que carrega experiências consolidadas e pode transformar resultados
Quem tem seu próprio negócio e depende do esforço de cada um da equipe para garantir aquela tão suada margem financeira sabe o que é desejar que seus funcionários tenham a tal “dor de dono”.
Entendendo a importância determinística da qualidade em seus serviços, grandes empresas estão repensando as estratégias de insourcing e outsourcing, buscando assegurar que os clientes receberão a qualidade conforme as expectativas geradas no momento da venda, independente do modelo de contratação da força de trabalho.
Uma das lições de Jim Collins, um dos mais respeitados pensadores do management mundial, é que “A habilidade executiva número um é escolher as pessoas certas e colocá-las nas posições certas”.
A contratação de um BPO (Business Process Outsourcing) tem em sua essência a cultura de alta performance operacional, onde as pessoas certas, experts e com vivência em diferentes matérias, com o melhor ferramental, capacidade de automatizar os processos e geridas de forma extremamente ágil, certamente devem continuamente extrair os melhores resultados.
A BRInfor está pronta para administrar toda sua infraestrutura de T.I. através de nosso contrato de Outsourcing.
Entre em contato com nossa equipe comercial para maiores informações: 31-3324-2900 ou www.brinfor.com.br
Fonte: Computerworld
BHInfor agora é BRInfor Soluções em TI
Posts recentes
- Pesquisa revela que agilidade será essencial para o sucesso das empresas em 2021
- Caixa anuncia novas flexibilizações no pagamento do crédito imobiliário
- Venda de imóveis cresce 49%
Arquivos
- julho 2021
- junho 2021
- abril 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- novembro 2018
- dezembro 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014
- dezembro 2013
- novembro 2013
- outubro 2013
- setembro 2013
- agosto 2013
- julho 2013
- junho 2013
- maio 2013
- abril 2013
- março 2013
- fevereiro 2013
- janeiro 2013
- novembro 2012
- outubro 2012
- setembro 2012
- agosto 2012
- julho 2012
- junho 2012
- maio 2012
- abril 2012
- março 2012
- fevereiro 2012
- janeiro 2012