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set
30

Mercado de TI cresce no primeiro semestre

Author diego.santos    Category BRInfor     Tags

O mercado nacional de serviços de TI cresceu 6,1% no primeiro semestre de 2019 na comparação com o mesmo período do ano passado. A informação faz parte do estudo Semiannual Services Tracker 2019H1, da IDC Brasil. 

Entre as demandas que influenciaram o resultado estão as migrações de workloads (cargas de trabalho) para a nuvem, os serviços de suporte e consultoria para adoção de tecnologias como inteligência artificial e big data & analytics e os serviços de provedores de nuvem, que fornecem infraestrutura, plataformas ou softwares como serviço.

A área que mais se destacou no mercado de serviços de TI no primeiro semestre de 2019 foi a de serviços gerenciados.

O segmento das médias empresas foi um dos destaques do período por atrair grandes provedores de serviços com ofertas mais estruturadas. O mercado financeiro também foi importante e registrou importantes movimentações dos bancos tradicionais, fintechs e bancos digitais. 

“Os investimentos feitos pelas empresas do mercado financeiro, por exemplo, são benéficos para o cliente, que tem sua experiência de usuário mais ágil e fluida, e para o mercado como um todo, promovendo a competição e busca por excelência”, explica Luiz Monteiro, analista de pesquisa e consultoria em serviços de TI da IDC Brasil.

Veja mais sobre TI em:
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Fonte:
https://www.baguete.com.br/noticias/30/09/2019/mercado-de-servicos-de-ti-cresce-61

set
27

Você já se atualizou pra lei geral de proteção de dados?

Author diego.santos    Category BHGroup     Tags

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD ou LGPDP), Lei nº 13.709/2018[1], é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet.[2]

O Brasil passou a fazer parte dos países que contam com uma legislação específica para proteção de dados e da privacidade dos seus cidadãos.[3] Outros regulamentos similares à LGPD no Brasil são o General Data Protection Regulation (GDPR) na União Europeia, que passou a ser obrigatório em 25 de maio de 2018 e aplicável a todos os países da União Europeia (UE), [4] e o California Consumer Privacy Act of 2018 (CCPA)[5],
nos Estados Unidos da América, implementado através de uma iniciativa em âmbito estadual, na Califórnia, onde foi aprovado no dia 28 de junho de 2018 (AB 375).[6]

A legislação se fundamenta em diversos valores, como o respeito à privacidade; à autodeterminação informativa; à liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; à inviolabilidade da intimidade,
da honra e da imagem; ao desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; à livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor e aos direitos humanos liberdade e dignidade das pessoas.

Seu texto determina que todos os dados pessoais (informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, como nome, idade, estado civil, documentos), só podem ser coletados mediante o consentimento do usuário. Para realizar o tratamento de dados pessoais sem o consentimento do titular, a lei prevê hipóteses específicas em seu artigo 11, inciso II.
A lei entrará em vigor 24 meses após a sua publicação no Diário Oficial da União, ou seja, a partir de agosto de 2020. As infrações deverão ser aplicadas pela ANPD.
O setor financeiro é o que se movimentou mais rapidamente, com 31,8% de suas empresas já adaptadas. No campo oposto, o segmento de saúde segura a lanterna do ranking, com apenas 8,7% das empresas estruturadas para seguir a lei.
Na área de comércio e varejo, 17,9% das companhias se dizem prontas.
Fonte: Wikipedia; Estado de Minas

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set
12

Os perigos das imobiliárias virtuais

Com as startups, surgiram as imobiliárias virtuais que tem gerado dúvidas ao alugarem imóveis sem qualquer garantia, especialmente quando prometem arcar com o pagamento dos aluguéis, encargos e dos danos dos imóveis sem apresentarem patrimônio capaz de dar segurança aos locadores.

Muitas dessas startups, sem conhecer o mercado imobiliário, garantem segurança aos proprietários sem comprovação gerando grandes prejuízos. A Vendere Imóveis tem 12 anos de mercado e pode afirmar que a maioria dessas startups não conhecem nem mesmo o processo de locação e os riscos envolvidos.

O aumento do volume de inadimplência no Brasil, que tem batido recordes (63 milhões de inadimplentes que representam 42% da população produtiva), tem indicado a necessidade dos locadores evitarem riscos que podem se agravar com a impossibilidade do Poder Judiciário decidir as questões com celeridade.

Além dos locadores muitos condomínios estão tendo prejuízos com atrasos de repasses dessas startups, pois, muitas vezes oferecem garantias de seguradoras pequenas não regulamentadas que são incapazes de arcar com o alto volume de inadimplência atual do mercado, deixando o condomínio veraneável e sem dinheiro em caixa.

Para piorar muitos locadores não sabem que a garantia oferecida por essas startups são de valores bem abaixo do valor real do imóvel e muitas trabalham com uma garantia de até R$ 50.000,00 para cobrir danos nos imóveis. Existem imóveis avaliados por mais de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais) com essas garantias, um absurdo.

O Creci-MG junto a OAB/MG tem discutido bastante esse assunto principalmente de alguns empresários querer eliminarem o corretor de imóveis para serem mais competitivos aumentando os riscos dos locadores terem prejuízos e perdendo os benefícios de uma boa administração imobiliária.

Seu patrimônio é muito importante para a Vendere, não deixe-o na mão de qualquer empresa, principalmente virtual.

Maiores informações visite nosso site: www.vendereimoveis.com.br

CRECI: PJ3572

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