Receita Federal cobrará impostos de serviços no exterior
A Receita Federal divulgou ontem decisão esclarecendo características sobre a tributação incidente nas operações realizadas com data centers instalados no exterior. Ato declaratório interpretativo publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 18 de agosto de 2014 cita que “os valores pagos, creditados, entregues ou remetidos por residente ou domiciliado no Brasil para empresa domiciliada no exterior, em decorrência de disponibilização de infraestrutura para armazenamento e processamento de dados para acesso remoto, identificada como data center, são considerados para fins tributários remuneração pela prestação de serviços, e não remuneração decorrente de contrato de aluguel de bem móvel”.
Em relação aos valores envolvidos, devem incidir o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Royalties), a Contribuição para o Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep-Importação) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins-Importação).
Tecnicamente, os data centers são denominados na norma como “empresas contratadas no exterior para disponibilizar infraestrutura para armazenamento e processamento de dados em alta performance para acesso remoto”.
O ato declaratório é assinado pelo secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, e cita, ainda, que ficam modificadas as conclusões em contrário constantes em soluções de consulta ou em soluções de divergência emitidas antes da publicação do ato publicado ontem, independentemente de comunicação aos consulentes.
Fonte: Receita Federal
Interrupção de Energia Elétrica no dia 20/08/2014
Prezados Clientes,
Informamos que a Cemig irá fazer uma interrupção de energia elétrica nos dias 20/08/2014 e 31/08/2014 para obras de manutenção na região, sendo que o dia 20/08/2014 estaremos prejudicados nos atendimentos a nossos clientes nas empresas:
BHInfor – 31-3324-2900 – vendas@bhinfor.com.br
Vendere Imóveis – 31-3377-1011 – contato@vendereimoveis.com.br
BHLife – 31-3044-6111 – contato@bhlife.com.br
Brasil Digital – 31-3023-1709 – contato@brasildigital.com.br
Informamos que iremos trabalhar normalmente e caso não consiga entrar em contato por telefone envie-nos um e-mail.
Projeto de lei regulamenta uso de placas de publicidade nos imóveis em BH
Já aprovado na Câmara Municipal, texto está em fase de redação final para encaminhamento ao Executivo. Limitando a presença dos anúncios de aluguel, compra e venda em fachadas, objetivo é diminuir a poluição visual e dar mais organização ao setor.
O “festival” de adesivos, cartazes, faixas e outras peças para divulgar aluguel, compra ou venda de imóveis está com os dias contados em Belo Horizonte. No início deste mês, a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 919/2013, de autoria do vereador Tarcísio Caixeta (PT), que visa combater a poluição visual na capital, regulando as formas de propaganda tradicionalmente adotadas por corretores e imobiliárias. O texto está em fase de redação final para encaminhamento ao Executivo. Se ele for sancionado pelo prefeito, a instalação desse tipo de publicidade passa a seguir tamanho e quantidade determinados. O limite é de dois anúncios por fachada; ou duas peças por unidade, no caso de prédios em condomínios. Cada placa poderá ter, no máximo, um metro quadrado.
O projeto regula, inclusive, o conteúdo. Os formatos adotados pelo mercado no local do imóvel só poderão indicar o anunciante, o telefone e o objetivo do anúncio (se venda ou aluguel, no caso). O projeto proíbe também a instalação de placas em áreas comuns de prédios, como portões, jardins, muros e portarias. No entanto, não será necessária a autorização da prefeitura para o posicionamento da publicidade. Quem for surpreendido por fiscais da Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização cometendo excessos será punido com advertência e multas, que podem chegar a R$ 3.600 por publicidade irregular. Em caso de reincidência, o valor pode dobrar. Hoje, o Código de Posturas de BH já limita a publicidade no local a um metro quadrado, mas, devido à pequena fiscalização, poucos cumprem a norma.
Para Alexandre Rennó, advogado especialista em direito imobiliário e conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi), a medida agrada ao bom profissional do mercado imobiliário e, principalmente, ao cidadão preocupado com a poluição visual em BH. “A iniciativa estimula a prática da autorização com exclusividade para a venda ou locação do imóvel, postura que vem sendo adotada em outros mercados, como os do Sul do país”, explica o especialista. Hoje, para anunciar um imóvel, seja qual for a mídia, o corretor precisa de uma autorização do proprietário, que pode dar exclusividade ou autorizar um número sem limites de outros corretores representando o imóvel.
EXCLUSIVIDADE
O projeto de lei, se sancionado, favorece a exclusividade porque, pelo menos na fachada, só poderão ficar duas placas, e não mais uma de cada imobiliária. Para Rennó, o proprietário acabará escolhendo a empresa em qual mais confia para usar as placas no seu imóvel. Mas a legislação pode trazer um problema. Segundo especialistas é possível que isso gere uma migração para outras mídias, entre elas as faixas colocadas nas ruas. “É uma lei positiva, porque organiza o mercado e, assim, o fortalece. Ela pode ajudar a reverter essa cultura da falta de exclusividade. Boa parte do nosso mercado é formado por imóveis secundários, usados, em que o proprietário acredita que entregar seu imóvel a vários corretores é um bom negócio, mas não é”, defende.
Fonte: Estado de Minas
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