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Receita Federal cobrará impostos de serviços no exterior

A Receita Federal divulgou ontem decisão esclarecendo características sobre a tributação incidente nas operações realizadas com data centers instalados no exterior. Ato declaratório interpretativo publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 18 de agosto de 2014 cita que “os valores pagos, creditados, entregues ou remetidos por residente ou domiciliado no Brasil para empresa domiciliada no exterior, em decorrência de disponibilização de infraestrutura para armazenamento e processamento de dados para acesso remoto, identificada como data center, são considerados para fins tributários remuneração pela prestação de serviços, e não remuneração decorrente de contrato de aluguel de bem móvel”.

Em relação aos valores envolvidos, devem incidir o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Royalties), a Contribuição para o Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep-Importação) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins-Importação).

Tecnicamente, os data centers são denominados na norma como “empresas contratadas no exterior para disponibilizar infraestrutura para armazenamento e processamento de dados em alta performance para acesso remoto”.

O ato declaratório é assinado pelo secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, e cita, ainda, que ficam modificadas as conclusões em contrário constantes em soluções de consulta ou em soluções de divergência emitidas antes da publicação do ato publicado ontem, independentemente de comunicação aos consulentes.

Fonte: Receita Federal

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