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Projeto de lei regulamenta uso de placas de publicidade nos imóveis em BH

Já aprovado na Câmara Municipal, texto está em fase de redação final para encaminhamento ao Executivo. Limitando a presença dos anúncios de aluguel, compra e venda em fachadas, objetivo é diminuir a poluição visual e dar mais organização ao setor.

O “festival” de adesivos, cartazes, faixas e outras peças para divulgar aluguel, compra ou venda de imóveis está com os dias contados em Belo Horizonte. No início deste mês, a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 919/2013, de autoria do vereador Tarcísio Caixeta (PT), que visa combater a poluição visual na capital, regulando as formas de propaganda tradicionalmente adotadas por corretores e imobiliárias. O texto está em fase de redação final para encaminhamento ao Executivo. Se ele for sancionado pelo prefeito, a instalação desse tipo de publicidade passa a seguir tamanho e quantidade determinados. O limite é de dois anúncios por fachada; ou duas peças por unidade, no caso de prédios em condomínios. Cada placa poderá ter, no máximo, um metro quadrado.

O projeto regula, inclusive, o conteúdo. Os formatos adotados pelo mercado no local do imóvel só poderão indicar o anunciante, o telefone e o objetivo do anúncio (se venda ou aluguel, no caso). O projeto proíbe também a instalação de placas em áreas comuns de prédios, como portões, jardins, muros e portarias. No entanto, não será necessária a autorização da prefeitura para o posicionamento da publicidade. Quem for surpreendido por fiscais da Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização cometendo excessos será punido com advertência e multas, que podem chegar a R$ 3.600 por publicidade irregular. Em caso de reincidência, o valor pode dobrar. Hoje, o Código de Posturas de BH já limita a publicidade no local a um metro quadrado, mas, devido à pequena fiscalização, poucos cumprem a norma.

Para Alexandre Rennó, advogado especialista em direito imobiliário e conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi), a medida agrada ao bom profissional do mercado imobiliário e, principalmente, ao cidadão preocupado com a poluição visual em BH. “A iniciativa estimula a prática da autorização com exclusividade para a venda ou locação do imóvel, postura que vem sendo adotada em outros mercados, como os do Sul do país”, explica o especialista. Hoje, para anunciar um imóvel, seja qual for a mídia, o corretor precisa de uma autorização do proprietário, que pode dar exclusividade ou autorizar um número sem limites de outros corretores representando o imóvel.

EXCLUSIVIDADE

O projeto de lei, se sancionado, favorece a exclusividade porque, pelo menos na fachada, só poderão ficar duas placas, e não mais uma de cada imobiliária. Para Rennó, o proprietário acabará escolhendo a empresa em qual mais confia para usar as placas no seu imóvel. Mas a legislação pode trazer um problema. Segundo especialistas é possível que isso gere uma migração para outras mídias, entre elas as faixas colocadas nas ruas. “É uma lei positiva, porque organiza o mercado e, assim, o fortalece. Ela pode ajudar a reverter essa cultura da falta de exclusividade. Boa parte do nosso mercado é formado por imóveis secundários, usados, em que o proprietário acredita que entregar seu imóvel a vários corretores é um bom negócio, mas não é”, defende.

Fonte: Estado de Minas

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