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Atualização dos Protocolos ICMS 21/2011 e 30/2011 para clientes PF e não Contribuintes

Author bhgroup    Category BHInfor     Tags

Venda para cliente Isento, Não Contribuinte do ICMS ou CPF, para cliente de DF, MS e CE e, outros Estados do Protocolo 21(trecho abaixo); o cliente tem que pagar antecipado, o ICMS/Diferencial.

Determinam o recolhimento de “ICMS – Diferencial de Alíquotas” pelo Remetente de outros Estados, inclusive não signatários, para vendas não presenciais a Não Contribuintes incluindo-se Pessoas Físicas.

O DIFAL, antes pago e recolhido apenas por destinatários contribuintes do ICMS, com a Substituição Tributária passou a ser recolhido pelo remetente, destacado em Nota Fiscal e assim pago pelo destinatário.

A partir deste Protocolo 21, o fisco atribuiu o recolhimento ao remetente uma vez que não tem como administrar recolhimento pelo destinatário não contribuinte. Como não pode ser destacado em Nota Fiscal, deverá ser pelo pago pelo destinatário em guia de recolhimento (DAR/GNRE) emitida pelo remetente.

O Percentual a ser recolhido tomará como base a alíquota interestadual de 7% para remetentes das Regiões SUL e SUDESTE (-ES) e 12% para remetentes das Regiões NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE + (ES)  e a Alíquota interna praticada pelo Estado Destinatário. Esses Estados normalmente praticam alíquota interna de 17%, que resultará em um Diferencial de Alíquotas de aproximadamente 10%.

Signatários: Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia e Sergipe e o Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Tocantins.

Agora TODAS as vendas da BHInfor por orçamento ou pelo site nos estados citados o cliente será responsável pelo pagamento da diferença de alícota do ICMS.

Acessem nosso site: http://www.bhinfor.com

 

 

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