Como a tecnologia pode ajudar sua empresa!
Terceirizar a Tecnologia da Informação na sua empresa, não é só redução de custos, é também maior produtividade e aumento de lucratividade.
Devido à falta de profissionais qualificados neste mercado, empresas tem passado dificuldades no desenvolvimento interno e externo. Pensando nisso, a BHCorp a mais de 7 anos no mercado, ouviu gerentes e diretores de renomeadas empresas, e percebeu a necessidade da terceirização.
Não sendo vista somente como redução de custo, hoje o Outsourcing, é também estratégia para ganho de produtividade e lucratividade nas empresas. Assim, estas podem focar no seu real negócio despreocupando com problemas de crescimento e implementações de recursos tecnológicos.
Disponibilizamos profissionais qualificados e treinados prontos para sua empresa. Deixe que nós cuidemos da sua T.I.
Entre em contato hoje mesmo e solicite uma proposta.
www.bhcorp.com.br – (31) 3023-1709
Site BHLife publicado
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Atualização dos Protocolos ICMS 21/2011 e 30/2011 para clientes PF e não Contribuintes
Venda para cliente Isento, Não Contribuinte do ICMS ou CPF, para cliente de DF, MS e CE e, outros Estados do Protocolo 21(trecho abaixo); o cliente tem que pagar antecipado, o ICMS/Diferencial.
Determinam o recolhimento de “ICMS – Diferencial de Alíquotas” pelo Remetente de outros Estados, inclusive não signatários, para vendas não presenciais a Não Contribuintes incluindo-se Pessoas Físicas.
O DIFAL, antes pago e recolhido apenas por destinatários contribuintes do ICMS, com a Substituição Tributária passou a ser recolhido pelo remetente, destacado em Nota Fiscal e assim pago pelo destinatário.
A partir deste Protocolo 21, o fisco atribuiu o recolhimento ao remetente uma vez que não tem como administrar recolhimento pelo destinatário não contribuinte. Como não pode ser destacado em Nota Fiscal, deverá ser pelo pago pelo destinatário em guia de recolhimento (DAR/GNRE) emitida pelo remetente.
O Percentual a ser recolhido tomará como base a alíquota interestadual de 7% para remetentes das Regiões SUL e SUDESTE (-ES) e 12% para remetentes das Regiões NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE + (ES) e a Alíquota interna praticada pelo Estado Destinatário. Esses Estados normalmente praticam alíquota interna de 17%, que resultará em um Diferencial de Alíquotas de aproximadamente 10%.
Signatários: Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia e Sergipe e o Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Tocantins.
Agora TODAS as vendas da BHInfor por orçamento ou pelo site nos estados citados o cliente será responsável pelo pagamento da diferença de alícota do ICMS.
Acessem nosso site: http://www.bhinfor.com
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