SEGURO CIBERNÉTICO E AS ADEQUAÇÕES DA LGPD
Em agosto de 2020, entrou em vigor a lei nº 13.709, também conhecida com LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
A LGPD estabelece regras claras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo um padrão mais elevado de proteção e penalidades significativas para o não cumprimento dos seus requisitos. As multas previstas para o descumprimento variam de 2% do faturamento bruto a R$ 50 milhões (por infração).
Mais da metade dos ciberataques do ano passado geraram, em média, 500 mil dólares de danos financeiros para empresas de todo o mundo que foram vítimas de hackers.
Muitas empresas, especialmente de pequeno e médio porte, fechariam as portas imediatamente se tivessem um prejuízo desta grandeza.
Por isso, uma das soluções que as companhias estão encontrando é contratar um seguro cibernético.
Da mesma forma como funciona o mercado de seguro de carro, casa, empresas e vidas, o seguro cibernético é uma garantia para a continuidade do negócio mesmo depois de uma invasão, em que as seguradoras passam a ser responsáveis pelos prejuízos financeiros gerados por ataques de hackers.
O seguro pode ser um alívio para esses empreendedores. As companhias devem ter uma segunda retaguarda sobre seus riscos, além da equipe de TI que vai defender suas redes corporativas.
A Zap Seguros através de algumas companhias seguradoras de renome já oferecem o serviço e preveem como cobertura dos incidentes desde ataques por ransomware, vírus, interrupção do sistema, divulgação de informações confidenciais, até mesmo erros ou omissões da empresa por divulgação não autorizada de informações pessoais sob sua responsabilidade e de seus provedores de serviço.
Solicite hoje mesmo um cotação com um de nossos corretores.
BRInfor cria projeto para auxiliar órgãos públicos a se adequar na LGPD.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem o objetivo de proteger a liberdade e a privacidade nas relações jurídicas.
Aprovada em 2018 e agora em 2020 em vigor, depois de uma batalha de anos, a LGPD coloca o Brasil ao lado de mais de 100 países onde há normas específicas para definir limites e condições para coleta, guarda e tratamento de informações pessoais.
A LGPD (Lei No 13.709/18) disciplina um conjunto de aspectos: define categorias de dados, circunscreve para quem valem seus ditames, fixa as hipóteses de coleta e tratamento de dados, traz os direitos dos titulares de dados, detalha condições especiais para dados sensíveis e segmentos (como crianças), estabelece obrigações às empresas, institui um regime diferenciado para o Poder Público, coloca sanções em caso de violações e prevê a criação de uma autoridade nacional.
A BRInfor desde 2018 vem acompanhando o desenrolar das discursões, normas e procedimentos para adequar as empresas à LGPD. Com mais de 15 anos de atuação com governo em todo o Brasil, a BRInfor possui projeto para auxiliar, prefeituras, secretarias e qualquer instituição pública a se adequar nessa nova legislação, oferecendo toda consultoria e apoio para aplicar as melhores práticas de TI e normas jurídicas junto aos processos de cada instituição.
Os desafios são imensos pois a lei é rígida no que se trata de informações de terceiros, para isso antes que comecem as aplicações de multas todos os órgãos precisam se adaptar a nova maneira de trabalhar protegendo ainda mais os dados que utilizam.
Não espere mais, entre em contato hoje mesmo com time comercial da BRInfor e solicite uma proposta! Ligue 31-3324-2900 atendemos todo Brasil.
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